Hoje tive uma conversa interessante com uma pessoa, falávamos sobre a situação dos candidatos, ele deixou clara sua preferência política, que não é a minha uma vez que já disse que estou neutra e acabamos falando sobre votos nulos.
No final da conversa ele me disse que eu deveria rever meu conceito sobre votos nulos, então deixa eu ver se consigo explicar o meu ponto de vista por aqui.
Antes quero deixar claro que não estou tentando influenciar ou sugerindo a ninguém que faça isso, quero apenas que as pessoas saibam que essa opção existe e o que ela significa.
Vamos lá:
Voto em branco
O voto em branco não é contabilizado.Sério mesmo!
De acordo com a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, voto em branco é registrados apenas como fonte de estatística. Não são computados nem para partido nem para candidato algum.
Antigamente os votos brancos, apesar de não decidirem uma eleição, eram contabilizados para o candidato com maior quantidade de votos, o que tornava sua eleição mais significativa.
Hoje isso não funciona mais, se você apertar a tecla branca da urna eletrônica, vai estar invalidando o seu voto da mesma forma.
Voto Nulo
Algumas pessoas fazem questão de anular o voto, apenas para ter certeza de que o mesmo não terá validade, talvez por não acreditar na Lei acima citada.É um direito de cada cidadão, o governo pode nos obrigar a ir até a urna (ainda não sei como esse sistema se auto denomina democracia), mas não pode nos obrigar a votar.
Depois da implantação da urna eletrônica, muita gente ficou sem saber como anular o voto, então aqui vai a dica:
Digite 0000 e confirme.
Na verdade, se você digitar qualquer número inexistente na memória da urna (nenhum número de candidato) e confirmar, seu voto será anulado, da mesma forma que se você apertar a tecla branca.
Mas vamos a uma outra questão levantada pela pessoa com quem conversei:
Se a maioria das pessoas votarem em branco ou anularem o voto, terá outra eleição?
Ah, seria bom, não seria?Mas, não, isso não procede.
Houve um período em que foi divulgado na internet que todos deveríamos anular o voto e que caso os votos nulos ultrapassassem os 50% nenhum candidato seria eleito e uma nova eleição seria realizada.
Isso é uma interpretação errada do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº4.737/art. 224) que diz:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
No entanto o TSE se pronunciou a respeito no Acórdão nº 13.185/92, questionando a constitucionalidade do atigo acima citado e estabelecendo uma norma para este critério:
"O art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições."
Isso significa que se em uma população de 14 mil eleitores, 10 mil deixarem de votar, 5 mil será suficiente para eleger o mais votado.
Por "nulidade" o Código Eleitora Brasileiro não se refere a votos nulos, mas à fraude nos votos.
Uma curiosidade:
"Em 2006, a soma do número de votos em branco e nulos para presidente, no primeiro turno, foi de quase 9 milhões de votos."
Eu não estou aqui para influenciar ninguém, nem para dizer às pessoas o que fazer, estou aqui com a intenção de ajudar o povo a ter consciência do que estão fazendo com nossa cidade.
Não existe essa história de "menos pior" existe o bom e o ruim.
Dizer que um político não é tão ruim quanto um outro porque ele rouba mas traz alguns benefícios para a cidade é mesmo que dizer que um traficante não é tão ruim porque ele vende apenas maconha e não crack.
É isso o que queremos para nossa cidade? Um ladrão de galinha ao invés de um ladrão de cofres?
Eu não.
Quero alguém que pense, respire, coma e durma PIÚMA.