quarta-feira, 18 de julho de 2012
Avaliação dos Planos de Governo dos candidatos a prefeito do Município de Piúma - ES
A avaliação está excelente, todos deveriam tirar um tempinho para ler, comentar e, principalmente, pensar a respeito.
Neutra e profissional nos faz pensar e não sei quanto a vocês, mas também me deu uma baita tristeza ao perceber que nossos candidatos parecem ter brincado de elaborar um Plano de Governo, como se acreditassem (a acho que acreditam) que Plano de Governo não interessa aos eleitores, que ninguém vai se dar o trabalho de ler mesmo...
Bem senhores candidatos, NÓS lemos e adoraríamos que nos explicassem alguns questionamentos feitos nesta avaliação.
Ao Sr. Cristiano Bodart, meu parabéns por uma avaliação tão apurada e neutra.
Em nome do povo de Piúma, agradeço sua presença no nosso ambiente político e com sua preocupação, como profissional com o bem estar de nossos cidadãos
Leia esta avaliação clicando AQUI
Viva Piúma!
terça-feira, 17 de julho de 2012
Declaração de bens
Quem se dá o trabalho de verificar todos os dados dos candidatos no site do TSE? Mas são informações de acesso público, então qualquer pessoa com um mínimo interesse pode entrar e visualizar todas as informações.
Algumas dessas informações são extremamente úteis, como por exemplo o fato de o Sr. Jerri Bourguignon, o mesmo aparentemente usou indevidamente fundos do governo federal, ter declarado possuir 70 mil reais em bens.
Mas o que me chamou a atenção foi a estranha declaração de bens do candidato Max Antônio Citty.
Em 2008 a declaração de bens do candidato a vereador pelo município de Piúma foi a seguinte:
Seq.
|
Descrição
|
Total
|
1
|
LOTE DE TERRAS NO BAIRRO JARDIM
MAILY - PIÚMA
|
R$ 20.000,00
|
2
|
CINCO APTOS COM DOIS QUARTOS EM PIÚMA
|
R$ 1.250,00
|
3
|
UM PONTO COMERCIAL NO BAIRRO JARDIM
MAILY EM PIÚMA
|
R$ 30.000,00
|
4
|
UM APARTAMENTO COM CINCO QUARTOS EM
PIÚMA
|
R$ 50.000,00
|
5
|
QUATRO QUITINETES NO BAIRRO JARDIM
MAILY EM PIÚMA
|
R$ 40.000,00
|
6
|
QUATRO LOTES NO BAIRRO PORTINHO
|
R$ 40.000,00
|
R$ 181.250,00
|
Patrimônio considerável, mas absolutamente em acordo com a visão que temos dele.
Já em 2010:
Seq.
|
Descrição do bem
|
Tipo do bem
|
Valor do bem (R$)
|
1
|
3 APARTAMENTOS LOCALIZADO NA RUA MIGUEL
METRI
|
Apartamento
|
45.000,00
|
2
|
SETE EM CONSTRUÇÃO NA RUA MIGUEL METRI
|
Apartamento
|
65.000,00
|
3
|
2 LOJAS COMERCIAIS RUA MIGUEL METRI
|
Loja
|
30.000,00
|
4
|
MOTO HONDA BIZ
|
Veículo automotor terrestre: caminhão,
automóvel, moto, etc.
|
6.400,00
|
5
|
FOX 1.0
|
Veículo automotor terrestre: caminhão,
automóvel, moto, etc.
|
35.700,00
|
Total:
|
182.100,00
|
||
Um acréscimo de míseros R$ 850,00 reais, parabéns Sr. André Layber, o senhor é mais econômico!!
Já este ano...
Seq.
|
Descrição
do bem
|
Tipo do
bem
|
Valor do
bem (R$)
|
Total: 24.000,00
|
|||
1
|
DINHEIRO
PROVENIENTE DA VENDA DE AUTOMÓVEL MODELO FOX NO VALOR DE R$ 26.000,00, ANO
2009, COR PRETA, PLACA MSR 4460
|
Dinheiro em espécie - moeda nacional
|
20.000,00
|
2
|
HONDA BIZ 125 ES, VERMELHA, ANO 2009, PLACA MSZ
8238 - A QUITAR
|
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel,
moto, etc.
|
4.000,00
|
Total 24.000,00
|
|||
Uma falência terrível parece ter atingido o Sr. Max Citty.
Minha pergunta: Senhor Max, poderia nos explicar como perdeu todos os seus patrimônios em tão pouco tempo?
O que esse tipo de administração diz sobre o candidato?
Não estou aqui para acusar ou julgar ninguém, mas adoraria que o Sr. Max nos explicasse o que houve.
O que acham?
Ainda nesse sentido, peço também uma explicação ao Sr. Aldenerval Francisco, conhecido como Denerval, que em 2008 declarou, acredito honestamente os seguintes bens:
Seq.
|
Descrição
|
Total
|
1
|
CASA RESIDENCIAL A RUA TAMBORIL,60-SENADOR CAMARA-RJ
|
R$ 48.578,08
|
2
|
TERRENOS 16 E 18 DO LOTEAMENTO
MARAGUÁ-ES
|
R$ 5.551,77
|
3
|
TERRENOS 12,13,14 E 15-MARAGUÁ-ESP
SANTO
|
R$ 38.862,47
|
4
|
TERRENO A RUA DA PRAIA,71-BARRA DO
ITAPEMIRIM-MARATAÍZES-ES
|
R$ 15.307,50
|
5
|
TERRENO A RODOVIA JORGE FEREZ,
S/N-BAIRRO APARECIDINHA-PIÚMA-ES
|
R$ 57.000,00
|
6
|
CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA HOSPEDARIA
ANDERSON LTDA-CNPJ Nº31014012/0001-07
|
R$ 4.958,80
|
7
|
CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA SOL E MAR
MOTEL LTDA-ME
|
R$ 5.000,00
|
8
|
98% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA PIUMAR
MOTEL LTDA ME
|
R$ 35.870,00
|
9
|
DINHEIRO
EM PODER
|
R$ 15.000,00
|
R$ 226.128,62
|
E este ano não fez declaração alguma de bens.
Apelo a alguns candidatos citados aqui que nos deem algumas explicações, nem que seja apenas para matar nossa curiosidade.
Podem enviar e-mails para isachristt@gmail.com, todos os textos serão publicados na integra (mesmo que contenham erros de português).
Ah, sim, estamos providenciando um link para compartilhamento e divulgação do blog, convoco a todos que amam Piúma a participar desse movimento a favor de uma política mais limpa, clara e transparente.
Viva Piúma!
Voto Nulo e voto em branco
Hoje tive uma conversa interessante com uma pessoa, falávamos sobre a situação dos candidatos, ele deixou clara sua preferência política, que não é a minha uma vez que já disse que estou neutra e acabamos falando sobre votos nulos.
No final da conversa ele me disse que eu deveria rever meu conceito sobre votos nulos, então deixa eu ver se consigo explicar o meu ponto de vista por aqui.
Antes quero deixar claro que não estou tentando influenciar ou sugerindo a ninguém que faça isso, quero apenas que as pessoas saibam que essa opção existe e o que ela significa.
Vamos lá:
Voto em branco
O voto em branco não é contabilizado.Sério mesmo!
De acordo com a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, voto em branco é registrados apenas como fonte de estatística. Não são computados nem para partido nem para candidato algum.
Antigamente os votos brancos, apesar de não decidirem uma eleição, eram contabilizados para o candidato com maior quantidade de votos, o que tornava sua eleição mais significativa.
Hoje isso não funciona mais, se você apertar a tecla branca da urna eletrônica, vai estar invalidando o seu voto da mesma forma.
Voto Nulo
Algumas pessoas fazem questão de anular o voto, apenas para ter certeza de que o mesmo não terá validade, talvez por não acreditar na Lei acima citada.É um direito de cada cidadão, o governo pode nos obrigar a ir até a urna (ainda não sei como esse sistema se auto denomina democracia), mas não pode nos obrigar a votar.
Depois da implantação da urna eletrônica, muita gente ficou sem saber como anular o voto, então aqui vai a dica:
Digite 0000 e confirme.
Na verdade, se você digitar qualquer número inexistente na memória da urna (nenhum número de candidato) e confirmar, seu voto será anulado, da mesma forma que se você apertar a tecla branca.
Mas vamos a uma outra questão levantada pela pessoa com quem conversei:
Se a maioria das pessoas votarem em branco ou anularem o voto, terá outra eleição?
Ah, seria bom, não seria?Mas, não, isso não procede.
Houve um período em que foi divulgado na internet que todos deveríamos anular o voto e que caso os votos nulos ultrapassassem os 50% nenhum candidato seria eleito e uma nova eleição seria realizada.
Isso é uma interpretação errada do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº4.737/art. 224) que diz:
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
No entanto o TSE se pronunciou a respeito no Acórdão nº 13.185/92, questionando a constitucionalidade do atigo acima citado e estabelecendo uma norma para este critério:
"O art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições."
Isso significa que se em uma população de 14 mil eleitores, 10 mil deixarem de votar, 5 mil será suficiente para eleger o mais votado.
Por "nulidade" o Código Eleitora Brasileiro não se refere a votos nulos, mas à fraude nos votos.
Uma curiosidade:
"Em 2006, a soma do número de votos em branco e nulos para presidente, no primeiro turno, foi de quase 9 milhões de votos."
Eu não estou aqui para influenciar ninguém, nem para dizer às pessoas o que fazer, estou aqui com a intenção de ajudar o povo a ter consciência do que estão fazendo com nossa cidade.
Não existe essa história de "menos pior" existe o bom e o ruim.
Dizer que um político não é tão ruim quanto um outro porque ele rouba mas traz alguns benefícios para a cidade é mesmo que dizer que um traficante não é tão ruim porque ele vende apenas maconha e não crack.
É isso o que queremos para nossa cidade? Um ladrão de galinha ao invés de um ladrão de cofres?
Eu não.
Quero alguém que pense, respire, coma e durma PIÚMA.
Samuel Zuqui e a Falha na Lei da Ficha Limpa - 2
Certo, voltemos ao Sr. Samuel
Zuqui e sua candidatura.
No último mandato esse senhor teve suas contas reprovadas e agora
vem como candidato, isso não é estranho?
Pois é, um amigo meu, que é advogado me explicou o seguinte:
A Lei da Ficha Limpa diz claramente que:
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão
consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura
só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela
Justiça.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma
decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura
será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Isso significa que o Sr. Zuqui, apesar de ser candidato, não
deveria estar contando com o ovo, certo?
Errado, imagino que o governador sabia de tudo isso quando fez
questão que ele viesse como candidato, o que nos deixa desconfiados.
Será que o governador sabe de algo que não sabemos? Ou será a
decisão final é óbvia?
Se a candidatura de Sr. Zuqui for cancelada, restará a ele
apoiar o seu candidato à vice, Dr. Cleber do PV, que interesse o governador
poderia ter nisso?
Se a apelação dele for rejeitada logo depois das eleições e ele
tiver vencido, teremos novas eleições (Deus nos livre deste carma), caso isso
aconteça daqui a dois anos o vice assume.
Para quem está a favor de Samuel (eu não estou entre essas
pessoas) é como andar na corda bamba, para quem está do lado do Dr. Cleber, é
hora de rezar, orar, fazer pensamento positivo e etc. rsrsrsrs (também não é o
meu caso, só para esclarecer).
Enfim, o pessoal que elaborou essa Lei ou é muito inocente
(kkkkkkk) ou tudo não passa de uma grande baboseira para enganar trouxa!
Eu não sou trouxa, então, se o cara não teve as contas aprovadas
é porque algo está errado, se algo está errado... Prefiro não arriscar.
Viva Piúma!
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Samuel Zuqui e a Falha na Lei da Ficha Limpa - 1
Eu avisei que falaria disso, mas antes de postar qualquer coisa que diga respeito à estranha candidatura do Sr. Samuel Zuqui, vou deixar aqui alguns pontos sobre a Lei da Ficha Limpa:
Veja dez pontos sobre a
aplicação da Lei da Ficha Limpa:
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
1 - Candidatos condenados em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo não poderão concorrer a cargos públicos por oito anos, ainda que possam apelar da decisão. Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas nessa situação variava de três a oito anos.
2 - Para ser aplicada a inelegibilidade, é necessário que a infração cause cassação do registro ou do diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral.
3 - Condenados em órgão colegiado da Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, também ficam inelegíveis.
4 - Também ficam barrados magistrados e integrantes do Ministério Público que deixem os cargos durante processo administrativos por infrações éticas.
5 - Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.
6 - Políticos que renunciarem ao mandato antes de processos de cassação ficam inelegíveis.
7 - Rejeição de contas por irregularidades também serão consideradas ato doloso de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
8 - Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas na Justiça Eleitoral por doações ilegais também ficam inelegíveis.
9 - Fingir vínculo conjugal ou rompimento para driblar a inelegibilidade de parentes causa inelegibilidade. Antes, já eram proibidas as candidaturas de cônjuges a prefeito, governador e presidente.
10 - O candidato pode pedir efeito suspensivo se tiver uma decisão colegiada da Justiça contra si. Se o recurso for negado, a candidatura será cancelada. Se isso acontecer após as eleições, o diploma será cassado.
Isso esclarece um pouco, não é?
No próximo post vou falar sobre o Sr. Zuqui.
Viva Piúma
domingo, 15 de julho de 2012
Gente vereador NÃO calça ruas nem constrói pontes!!!
Em um discurso, durante um comício, um candidato a vereador declarou:
"Se eu for eleito irei construir
a mais bela ponte do mundo em nosso município!"
O povo, gritou entusiasmado, mas
alguém no meio da multidão lembrou:
"Não temos rio nessa
cidade!"
O candidato, mais do que depressa,
completou:
"Vou construir um rio
primeiro!"
Essa história é uma piadinha, tudo
bem, mas quantas pessoas acreditam nessas promessas?
"Vou votar em fulano, porque
ele prometeu que vai calçar minha rua (eu fico torcendo para o infeliz que
prometeu isso ser obrigado a colocar os bloquetes com as próprias mãos).
E nosso povo continua a fazer as
escolhas erradas pelos motivos errado. Triste, para não dizer deprimente.
Muito bem, vcs podem imprimir isso e
distribuir pela cidade? divulgar o máximo possível? Gritar em praça pública?
São funções de um vereador:
- Discutir questões locais;
- Fiscalizar o Poder Executivo
(posso repetir isso? FISCALIZAR o Poder Executivo) ou seja fiscalizar a
Prefeitura, o prefeito, o vice prefeito, secretários e todos os
funcionários por eles contratados. Com relação à administração e gastos do
orçamento;
- Trabalhar em função da melhoria
na qualidade de vida (da população, não deles mesmos!);
- Elaborar Leis;
- Receber o povo, atender reivindicações;
- Desempenhar a função de mediador
entre os habitantes e o prefeito (e não entre o prefeito e o Ministério
Público);
- Elaborar a Lei Orgânica co Município (Isso, para qum não sabe, é
uma espécie de constituição municipal com um conjunto de medidas para
proporcionar melhorias para a população)
Vcs
estão rindo? Acham que eu estou gostando de dizer algo tão óbvio? Pois
acreditem, tem muito candidato a vereador que não sabe disso!
Vamos lá, já vi muito vereador virar
as costas para o povo, para a Lei, para a honestidade, apoiando e votando a
favor de prefeito.
Gente... Candidatos a vereador... Vc
não devem nada a prefeito nenhum! Seu candidato a prefeito não vai votar em vc,
NÓS vamos!
É
o nosso voto que vai colocar vcs na Câmara como NOSSOs representantes!
Puxa, será que não dá para entender
isso? Vcs são representantes do povo e alooooooooo, NÓS somos o povo!
Então, candidatos, leiam e releiam a
lista acima e sigam o exemplo citado abaixo:
"Que
esta Nação, com a graça de Deus, renasça na liberdade, e que o governo do povo,
pelo povo e para o povo jamais desapareça da face da terra."
Faço minhas as palavras de Abraham Lincoln, pq acho
que são válidas até hoje, acrescentaria apenas "renasça na liberdade,
honestidade e transparência".
Me atrevo a desafiar os candidatos a
vereador a nos mostrar que realmente sabem o que significa "ser um
representante do povo".
Boa semana para todos vocês e
continuem mandando informações, denúncias e tudo mais que puderem.
Viva Piúma!
Fernanda Taylor e o PT
![]() |
| É Iriri, eu sei, mas para mim a vista mais bonita da Praia da Areia Preta é o Monte Aghá. rsrsrs |
Como eu já disse antes, eu sou piumense, de verdade.
Mas, sinceramente, não sei quase nada sobre esta Sra. como pessoa.
Como política já li alguns artigos sobre processo de corrupção, falcatruas e etc, mas como pessoa... Sei que ela é loira (como a do Sr.Samuel, rsrsrsrsrs).
Desconfio de loiras poderosas, menos da Xuxa e da Gisele Bundchen.
Sei também que é PT agora, era do DEM não era?
Também que ela está acompanhada por Jadilson Marvila, o político mais charmoso de Piúma, se o filho do Valtinho não se candidatou. rsrsrsrs
Na verdade ele é meio velho pro meu gosto, mas ninguém pode negar que é um charme.
E por falar em candidatos a vice, aguardem que iremos falar deles também!
Enfim, Sra. Fernanda Taylor... O que ela quer de nós? O que oferece?
E por favor não venha com esse papo de que já é hora de uma mulher ser prefeita de Piúma, essa não cola pq não é motivo suficiente para eu votar em ninguém.
Mulheres podem ser muito mais corruptas, cruéis e traiçoeiras que os homens... Tudo o que elas fazem é muito mais bem feito, principalmente as maldades. rsrsrsrsrs
Ela espera ganhar só com os votos do pessoal do Tamarindo?? Mas será que o pessoal de lá sabe porque ela faz tanta questão de ser prefeita?
E sobre a ação por improbidade?? Ela não foi proibida de se candidatar? Suspensa ou algo assim?? O prazo já acabou? Não consegui achar o documento, mas encontrei a matéria:
"Quatro vereadores de Piúma, no litoral Sul do Estado, todos da legislatura que terminou em 2008, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, em ação por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Dos quatro condenados pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, nos autos do processo 062080016983, três não se reelegeram para o mandato atual: Fernanda Taylor de Souza, Jerry Bourguignon e Ayres Guilherme Rangel. A atual vereadora Zumira Santamarinha, entretanto, foi reeleita e, atualmente, ocupa uma das nove vagas na Câmara Municipal de Piúma.
Fernanda, Jerry, Ayres e Zumira foram acusados pelo MP de terem participado, em 27 de setembro de 2006, da sessão da Câmara Municipal que realizou votação relativa a representação contra eles para apuração de denúncia de crimes e atos de improbidade administrativa, supostamente, praticados pelos quatro."
O link é esse aqui:
Sra. Fernanda que cara de pau! A senhora votou mesmo a seu favor? Na cara dura? rsrsrsrrs
Política às vezes parece uma piada de mau gosto.
E qual era o crime? Eu estou tentando encontrar o processo, alguém tem? Sabe onde posso encontrar? Pode me mandar?
Continuo repetindo: qualquer coisa que vocês querem que se torne pública é só mandar para mim e eu publico. O anonimato está garantido. Palavra de piumense. rsrsrsrs
Então, o que eu sei sobre Fernanda Taylor? Ufa, quase nada, mas me aguardem, vou pesquisar e volto com força total! rsrsrs
Aproveito para convidar os candidatos, todos eles a participarem, se explicarem ou relatarem fatos que desconheço.
Viva Piúma!!!
Aproveito para convidar os candidatos, todos eles a participarem, se explicarem ou relatarem fatos que desconheço.
Viva Piúma!!!
Assinar:
Postagens (Atom)





